Diz-se que na nobre e grande cidade grega de Éfeso há uma velha lei instituída pelos antepassados, talvez de grande dureza, mas não juridicamente injusta. Quando um arquitecto recebe o encargo de uma obra pública, responsabiliza-se pelo seu preço final. Entregue a estimativa ao magistrado, ficam hipotecados os seus bens, até que a obra esteja concluída. No fim, correspondendo as despesas ao orçamento, o arquitecto é cumulado de louvores públicos e de honras. Se não ultrapassou em mais de um quarto o cálculo inicial da obra, serão os custos suportados pelo erário público e não lhe será aplicada qualquer sanção. Todavia, se tiver gasto mais do que a quarta parte, será obrigado a pagar do seu próprio bolso até perfazer o débito.
In "Vitruvio, Tratado de Arquitectura" Livro X, 1
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário